segunda-feira, 25 de junho de 2012

Carta Aberta



“ Esta mensagem destina-se às várias associações representativas dos Guardas-Nocturnos e a todos os profissionais desta Classe. Leiam-na atentamente, reflitam e, por favor, ajam em conformidade, previligiando o que nos une, em detrimento do que nos pode eventualmente separar e exijam de todos essa mesma postura. O contrário é inadmissível. “







Sob o título de “ Toque o clarim a reunir! “, foi publicado neste blogue, a 5 de Abril de 2011, um artigo que se apelava à coesão de todos os Guardas-Nocturnos em prole da Classe.


Hoje, nas mesmas circunstâncias, evoca-se o chamamento com toda a propriedade:


                                                  “ Toque o clarim a reunir! “


Nesse momento, como antes ( em 2003, 2005 e 2009 ) e atualmente, fomos, somos e seremos sempre defensores de uma plataforma consensual para fazer face às Questões Maiores que se colocam aos Guardas-Nocturnos, enquanto Classe e não somente a alguns, na qualidade de sócios de uma, de outra, de todas, ou de nenhuma das Associações.


O atual Governo, pelo ministério que tutela a Administração Interna e, assim, a atividade de Guarda-Nocturno, ao retomar, mesmo que seja ( ao que dizem ), " como documento de trabalho " o anteprojeto acima referido, põe definitivamente em causa a atividade de Guarda-Nocturno, comprometendo seriamente todas as caraterísticas que definem e caraterizam desde sempre o trabalho desenvolvido por estes profissionais nas ruas ao longo dos séculos, em prole da comunidade a que estão ligados e independentemente de quem, de forma voluntária e, quando pode, os compensa financeiramente e torna a sua existência possível.


O Estado, que desde 1860 instituiu oficialmente os Guardas-Nocturnos ( então vigias noturnos ) e viu, desde esse momento e através dos tempos, até à atualidade do Século XXI, o contributo dos mesmos para a segurança pública ( referido várias vezes nas Cortes, no final do Século XIX, ainda na monarquia, sem que com isso, alguma vez, tivesse tido qualquer encargo remuneratório ou de formação com os mesmos ( apesar de nesse sentido ter sempre previsto a mesma ), “ emprestando-lhes “ apenas, primeiro um sabre curto e depois uma arma de fogo de calibre de guerra e um cassetete,


é o mesmo que, depois de ter legislado de forma exemplar com o decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro e com a Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio


criou, em finais de 2002, a pretexto da descentralização administrativa e do fim eminente dos Governos Civis, um vazio legislativo durante cinco anos ( entre o decreto-Lei n.º 310/02, de 18 de Dezembro e o decreto-Lei n.º 114/08, de 1 de Julho ) que precipitaria tudo


( nomeadamente, o deixar, umas vezes sim, umas vezes não, de considerar a atividade como de risco, depois de 142 anos de provas diariamente dadas como assim é;


o não renovar atempadamente, a partir dessa data, primeiro por esse motivo e depois por nenhum - não o fazendo simplesmente, sem qualquer explicação -, as autorizações de uso e porte de arma de defesa - vulgo Modelo V - para as armas de sua propriedade - pois para as de serviço estavam isentos desde 1925 –


o deixar de atribuir, na maioria dos casos, aos novos Guardas-Nocturnos a arma regulamentar de função em 2005, nomeadamente no caso de Águeda e Aveiro;


o retirar definitivamente a arma de função em 2009 ( em Agosto na área da PSP e em Novembro/ Dezembro na área da GNR ) desarmando os Guardas-Nocturnos sem com isso acautelar a sua segurança e das populações servidas pelos mesmos;


o instituir, também para os Guardas-Nocturnos, de um curso de formação técnica e cívica para licença de uso e porte de arma B1 pago pelos mesmos ( quando antes tinham acesso a calibres vedados aos civis, enquanto ao serviço e também para armas de sua propriedade ).


Pelo atrás citado, parece-nos que o anteprojeto é, apenas, o pormenor para a conclusão do iniciado em 2002; isto é, levar os Guardas-Nocturnos, a deixarem de ter arma de fogo ( ficando apenas com as armas de classe E – e, até quando? ), retirar-lhes o fato de serem cidadãos encarregues de um serviço público, ao patrulharem os arruamentos da sua área para passarem a assegurar apenas e de forma preventiva a segurança patrimonial de quem os compensa financeiramente e fazer com que a sua identidade se eclipse e logo se extinga.


Parece não ser difícil a nenhum Guarda-Nocturno, ou Associação que os represente, recordar-se de tudo o acima referido e encontrar toda a legitimidade nas conclusões que se descrevem.


Não há mais tempo para projetos associativos individuais mas, somente, para nos sentarmos ( Guardas-Nocturnos e Associações ) a uma mesma mesa, independentemente de quem sejamos e qual seja ( ou sejam ) as nossas preferências.


É preciso resolver em definitivo a situação ( devia ter sido assim em 2002, 2005 e 2009 ) e, fazer rapidamente, de forma transparente e consensual, um documento único em nome de todos.


Estejamos assim disponíveis a colaborar para uma plataforma consensual e encarando todas as iniciativas que ocorram nesse sentido, aqui e ali, como válidas, contribuindo com a nossa presença e palavra.